O ESTADO COMUNISTA DE DIREITO
- Carlos Reis
- 7 de mai. de 2015
- 6 min de leitura
Quando uma Constituição erige a Democracia às alturas de uma coisa sagrada, ao mesmo tempo em que abriga um Estado e um regime de governo com fortes tendências totalitárias, o que nós, cidadãos, podemos e devemos fazer? Como resistir ao sagrado, ao intocável e pétreo mandamento da Democracia? Quem ousaria fazer isso? Pois os regimes totalitários, às vezes, pelo menos no seu início, começam a se construir a partir de leis consensuais, e depois de um tempo mal disfarçam a sua indisposição de manter tais leis consensuais arrancadas à cidadania enganada. Neste instante a Democracia Constitucionalista se decompõe ao sabor do autoritarismo e das vontades pessoais, e deixa assim de ser reconhecida, restando apenas dela uma forma ideal, uma caricata vazia e danosa. Regimes assim nascem de uma conjuntura inocente e promissora, para logo decair e se transformarem em uma caricatura formal formatada pelas vontades de personalidades autoritárias, cujo coletivo organizado, treinado, e psicologicamente orientado, exerce sobre a cidadania a brutalidade totalitária. Tais são as “democracias totalitárias” ao meu sentir.
Quão maravilhoso é ver esse construto existir também no pensamento do meu caro mestre em Ciência Política, o prof. José Giusti Tavares. Pouca gente como ele conhece a fundo as democracias constitucionais do mundo. Sempre atento ao assalto totalitário, o professor nos brinda em seu novo livro, no prelo, com um outro grande conceito seu.
Digo eu, a partir dessa premissa teórica, deste construto abstrato, não obstante a sua realidade material, que, esse fenômeno ocorre e se expande – nós, brasileiros, somos suas vítimas; e outros latino-americanos já experimentaram o travo amargo da tirania totalitária, cujo sono um dia foi embalado por cantilenas democráticas.
Então cabe analisar como viemos parar nessa situação; alguém de nós terá que explicar o “estado a que chegamos”. E o atual “estado” tem um nome pomposo: Estado Democrático de Direito. O “estado” a que chegamos é fruto dele. Ainda estão entre nós as pessoas e as idéias que criaram esse Estado “Democrático” de Direito no final dos anos 80. Desde cedo percebi e fiquei inquieto com essa frase – ela me parecia insossa, falsa, fraca, ao deixar entrever um sentido sectário dado à Constituição Federal de 1988 – tal Constituição fora feita para alguns amigos, algumas escolas, alguma ideologia, embora todos falassem em nome de nossa Nação. Nascia tal Estado depois do nascimento de uma Estrela, uma efeméride real e positiva a partir de 1988, e que trazia a marca e a vontade indomável e indelével de uma vendetta contra a Revolução de 1964 e seus apêndices constitucionais autoritários posteriores.
Tínhamos finalmente uma democracia, celebraram eles. Tão saudada que foi essa democracia que nos esquecemos de conferir a sua real identidade. Pergunto, a Democracia é um estado a que devemos chegar? A Democracia é uma entidade abstrata sagrada, como nos fizeram acreditar, ou ela é apenas um caminho, uma via, um método de se atingir outro fim? O povo ainda acredita por força da propaganda e do hábito que Democracia é essa pureza olímpica que resolve todos os seus problemas, e que especialmente lhe garante o direito de votar. Doce ilusão.
Mas não havia dúvida que esta constituição democrática se plasmou em artigos sagrados para uma visão de esquerda, na menor e mais tolerante das visões. Também havia nela muitos sobretons de vermelho e algumas nuances róseas, fabianas, altamente dissimuladas e elegantes, como vindas das mais altas esferas da cultura política do Brasil. Até uma falsa direita, teatralmente autorizada a exercer um protagonismo político foi colocada à disposição do eleitorado e da cidadania. Tinha essa falsa direita a permissão ao voto, com a condição que ela fosse e permanecesse um acionista minoritário no recolhimento democrático dos votos e da distribuição do poder. Mas na mais negativa e menos tolerante das visões essa Democracia e esse Estado Democrático de Direito mal disfarçava sua intenção totalitária. Eis o ovo da serpente que eclodiu na Constituição Federal de 1988.
Assim o tempo correu, até voou, e o que acabou prevalecendo ao fim e ao cabo foi o regime proto-totalitário que temos hoje, com o agravante que esse regime faz alianças com estrangeiros desnacionalizantes e que constituem um bloco perigoso e imperialista. A Pátria Grande (bolivariana comunista) é esse império. Para ela o Estado Democrático de Direito, adredemente preparado para esse momento solene, está sendo muito generoso. Não faltam recursos para a Pátria Grande do rico Brasil. O “estado” a que chegamos, e que nasceu com graves defeitos do parto constituinte, é na verdade um proto-Estado totalitário comunista. Mais “democrático de direito”, impossível. A prova disso está assentada no Supremo Tribunal Federal onde os ministros se revezam ciosos da democracia, da liberdade, do direito à ampla defesa e ao contraditório, partes litúrgicas essenciais à mitologia democrática.
A questão que fiz no início deste texto, a repito e respondo resumidamente com os argumentos e fatos acima expostos: como nos defender de um Estado “Democrático” de Direito desses, senão contornando as leis que dele emanaram e que hoje e de algum tempo protegem bandidos, escondem governantes corruptos, fazem apologia da destruição de valores morais, e nos humilham com a perda da nossa soberania? Em nome dos valores perdidos e semi-apagados da nossa honra, da nossa moral, das nossas famílias, e em defesa da nossa nacionalidade brasileira, devemos nos imbuir urgentemente da missão enorme da reconstrução democrática do Brasil.
O Estado Comunista de Direito, como chamo essa Democracia Totalitária, inverteu a disputa Hans Kelsen vs. Carl Schmitt dos anos 30 do século XX, lá na Alemanha nacional-socialista proto-totalitária. Hoje a legalidade, ao contrário daquela época, está com os totalitários, e a legitimidade está nas ruas, aflita, temerosa do pior: o tacão da bota do Big Brother violento, que às vezes fala espanhol. A legalidade maior, a mais suprema delas, não respeita sequer a soberania nacional. Ainda assim essa legitimidade faz valer a pena o risco e a luta contra o atual status quo. Nossa missão é reverter o processo da legitimidade a uma nova legalidade. Para tanto precisamos de uma nova Constituição que garanta realmente um Estado que o mundo reconheça como um Rule of the Law, e não essa contrafação vergonhosa e submissa a uma ideologia traidora e globalista.
Mas há uma condição sine qua non para esta reconstrução, qual seja o banimento do PT e de todos os comunistas disseminados entre todos os partidos políticos atuais. É necessária a criação do instituto do ostracismo, instrumento pelo qual se depura a sociedade dos seus maus filhos. Portanto, não acredito que apenas invocar a Constituição Federal de 1988 para legitimar essa reconstrução através de uma intervenção militar seja o suficiente e o caminho mais correto. Sustento que é estrategicamente inútil invocar aquela escassíssima meia página de artigos da Constituição Federal de 1988 que confinaram o papel das Forças Armadas a uma mera força auxiliar a sustentar intenção comunista tão vil. Precisamos nos valer das Forças Armadas, e para tal não precisamos nem devemos invocar o artigo 142 da Constituição Federal. O primeiro passo já foi dado – o povo brasileiro hoje sai às ruas, e cresce a cada dia o descrédito nas instituições podres desse Estado Comunista de Direito. Isso é especialmente verdadeiro no que tange ao Supremo Tribunal Federal, cada vez mais aparelhado e subordinado ao ente supranacional da Pátria Grande. Não há o que esperar dessa kangaroo courtmajoritariamente comunista e isto sepulta de vez as pretensões de impeachment ou cassação eleitoral da dupla presidencial.
Quanto ao poderes executivo e legislativo o mesmo acontece; tais poderes estão podres e submetidos à vontade discricionária da idéia traidora da Pátria Grande. Neste instante, o poder executivo através do Ministro da Defesa articula uma aliança militar ideológica com os países comunistas já integrantes e efetivos por lei dessa Pátria Grande. Enquanto isso, o Legislativo prepara a legislação e a constituição final do Estado Comunista de Direito aos moldes das constituições bolivarianas da Venezuela, Argentina e Bolívia. Essa constituição leva o nome falso de “reforma política”. Eis o nome do fim da democracia verdadeira – tal é a cara da Democracia Totalitária comunista. Se deixarmos que ela se concretize estaremos perdidos para sempre.
Então a nossa luta, recém começada, enfrentará inimigos temíveis, fortemente armados e abrigados pelo falso pálio da Democracia Constitucional do Estado Democrático de Direito. Essa luta deverá se estender contra a CNBB, a OAB, a mídia oficial comprada, a academia, à classe política corrompida pelo comunismo, e às empresas privadas enriquecidas por esta corrupção. Todos se defenderão sob o pálio mentiroso, pérfido e cruel do Estado Democrático de Direito. Já se fazem ouvir os gritos dos atingidos pela verdadeira vontade popular. Articulações na mídia e nas ruas tentam re-legitimar o Partido dos Trabalhadores apanhado em mais uma centena de crimes de lesa-pátria. Eles não entregarão o poder sem que haja uma guerra desconhecida ainda entre nós. Preparemo-nos.
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